sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Mandado de Segurança contra o corte de ponto

O Centro dos Professores do Estado do RS - Sindicato dos Trabalhadores em Educação - CPERS/Sindicato protocolou hoje (3/12) às 13h45min no Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança Coletivo contra atos que atribui serem ilegais da Secretária Estadual de Educação e do Secretário Estadual da Fazenda. A ação foi distribuída ao Desembargador Alexandre Mussoi Moreira no âmbito do 2º Grupo Cível do TJ.

Liminarmente, pede que sejam suspensos os efeitos dos atos de corte da efetividade e de desconto dos dias de greve, assim como dos reflexos desses atos nas demais vantagens funcionais, especialmente, redução do período de férias. O CPERS requer que, no caso de deferimento da liminar, a Justiça determine o pagamento dos dias descontados por folha de pagamento suplementar.

A entidade entende que seus associados têm direito líquido e certo a exercerem livremente o direito de greve, assegurado no artigo 9º, e o artigo 37, inc. VII, da Constituição Federal, sem os constrangimentos e represálias às quais foram submetidos pelas autoridades apontadas como coatoras.

O Mandado de Segurança foi registrado com o seguinte número: 70027790468


Informações do site do TJ-RS

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